Diversidade & Inclusão
Nas Eleições de 2026, as chapas deverão atender às Cotas de Representatividade. Serão estabelecidas metas de representação para diferentes grupos, como mulheres, negros, indígenas e pessoas com deficiência, visando promover maior inclusão e representatividade no Conselho.
Eleições para todas e todos: As cotas de diversidade são um instrumento que visa garantir a participação de grupos historicamente sub-representados na composição das chapas eleitorais, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.
Mais vozes, mais perspectivas: Ao promover a diversidade, buscamos uma representação mais plural, capaz de refletir as diferentes realidades e experiências presentes em nossa sociedade.
Como cumprir os requisitos das cotas de representatividade
A composição de chapas deverá conter pelo menos 50% de candidatas mulheres e a cota de representatividade das chapas será cumprida no primeiro terço da lista ordenada dos seus integrantes, incluindo as candidaturas de conselheiros(as) federais titular e suplente.
O cumprimento das cotas de representatividade pelas chapas deve observar dois aspectos: a variedade de critérios e a quantidade de candidatos(as) cotistas.
As chapas concorrentes na Eleição de conselheiros representantes de IES também são obrigadas a conter ao menos metade das composição por candidatas mulheres e ao cumprimento das cotas.
Variedade de critérios
Os critérios de representatividade são:
- pessoas pardas, pretas ou indígenas;
- pessoas LGBTQIAPN+;
- pessoas com deficiência de longo prazo (PCD);
- pessoas com até 29 (vinte e nove) anos de idade, na data inicial do registro da candidatura;
- pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, na data inicial do registro da candidatura;
- pessoas com atuação e residência contínuas no interior do Estado há, no mínimo, 3 (três) anos antes da data do pedido de registo de candidatura